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CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E PRÁTICAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO
- DRUZINA CONTENT
A DRUZINA CONTENT, sob a razão social de LUCIANA GOMES DA SILVA DRUZINA -ME (DRUZINA CONTENT), CNPJ 13.100.305/0001-17, através deste documento CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E PRÁTICAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO define, entre a DRUZINA CONTENT e os públicos com quem mantém contato, seus sócios, gestores, coprodutores, clientes, colaboradores, fornecedores e terceiros que agem em seu nome, os princípios éticos fundamentais e regras de conduta que orientam o comportamento e possibilitam alcançar uma convivência justa e harmoniosa e as práticas de combate à corrupção com os requisitos de qualquer e todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis a cada uma das PARTES e/ou em conexão, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública e privada nacional ou estrangeira previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”).
Com compromisso e responsabilidade corporativa, a DRUZINA CONTENT tem como principal escopo a construção de confiança com todos os colaboradores e parceiros, patrocinadores, clientes, entes governamentais e a comunidade. Este compromisso é expresso pelo presente documento, que é pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas que refletem nossa cultura, missão e nossos valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.
Dentre os valores da empresa, a busca pela excelência com ética e transparência, é pilar da sustentação da história e do crescimento da DRUZINA CONTENT, razão pela qual, seus sócios, gestores, coprodutores, clientes, colaboradores, fornecedores e terceiros que agem em seu nome, se comprometem com o presente documento e pelo cumprimento das leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.
Dentre as prioridades da DRUZINA CONTENT, a proteção do meio ambiente equilibrado é alicerçado com a observância das normas ambientais e em programas de combate à poluição e fomento à sustentabilidade.
O relacionamento interno e externo entre os sócios, gestores, coprodutores, clientes, colaboradores, fornecedores e terceiros que agem em seu nome, deve prezar total urbanidade e respeito, independentemente da hierarquia existente. Não se admitem em hipótese alguma:
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Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador ou fornecedor em função da classe social, cor, gênero, orientação sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física, exceto quando se tratarem de medidas que visem a diminuir a desigualdade social, racial e de gênero.
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Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
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Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
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Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;
Deve-se, ainda, adotar e manter as seguintes práticas:
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Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse, desde que não seja protegida por sigilo industrial.
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Todos os sócios, gestores, coprodutores, clientes, colaboradores, fornecedores garantem que agem em conformidade com os requisitos de qualquer e todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis a cada uma das partes. (“LEIS ANTICORRUPÇÃO”);
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Todos os fornecedores, clientes, co-produtores garantem que agem e fazem os seus sócios, gestores, colaboradores e terceiros que agem em seu nome, agirem em conformidade com os requisitos de qualquer e todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis a cada uma das partes. (“LEIS ANTICORRUPÇÃO”);
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Todos os contratos que a DRUZINA CONTENT assinar com seus sócios, gestores, coprodutores, clientes, colaboradores e fornecedores deverão apresentar cláusula anticorrupção e de código de ética;
Os sócios, gestores, coprodutores, clientes, colaboradores e fornecedores da DRUZINA CONTENT devem declarar conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. Adicionalmente, cada uma das partes deverá declarar que tem e manterá até o final da vigência dos contratos vinculados a DRUZINA CONTENT um Código de Ética e Conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos Código de Ética e Conduta;
Os sócios, gestores, coprodutores, clientes, colaboradores e fornecedores da DRUZINA CONTENT devem se comprometer a, no exercício dos direitos e obrigações previstos nos contratos vinculados a DRUZINA CONTENT e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e,
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.
A violação de qualquer das obrigações previstas neste instrumento é causa para a rescisão unilateral de relações contratuais, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocentes.
As condutas acima indicadas serão tratadas com rigor necessário, independentemente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da empresa.
Todas as relações profissionais que a DRUZINA CONTENT mantém carregam consigo a imagem da empresa, não sendo toleradas condutas que violem a ética, moral e as leis vigentes, tanto no ambiente do trabalho quanto fora dele.
Assim que constatada a violação à qualquer das práticas estabelecidas no presente instrumento, a DRUZINA CONTENT notificará a parte que deu causa a esta violação através de seu endereço de e-mail profissional. Não cessado o ato, a DRUZINA CONTENT poderá, a seu critério, rescindir a relação profissional existente, promovendo o descredenciamento, ruptura de contrato ou interrupção do andamento do trabalho sem que haja ônus de qualquer natureza à DRUZINA CONTENT, isentando-a de qualquer obrigação anteriormente assumida.
No caso de qualquer dos sócios, gestores, coprodutores, clientes, colaboradores e fornecedores que mantém relação profissional com a DRUZINA CONTENT vierem a promover qualquer ato que viole as práticas estipuladas no presente instrumento e em razão disso a DRUZINA CONTENT venha a ser incluída também no polo passivo de qualquer reclamação judicial, obrigam-se esses a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir a DRUZINA CONTENT da lide e assumir o polo passivo da ação, isentando a DRUZINA CONTENT de qualquer responsabilidade, assumindo ainda a obrigação de a ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pela DRUZINA CONTENT em razão dessa reclamação, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, ônus sucumbenciais, custas judiciais e eventuais verbas indenizatórias.
Sempre que houver qualquer dúvida a respeito do atendimento ou não do presente documento e/ou qualquer conduta que infrinja ou coloque em risco a observância do presente código de ética e práticas de combate a corrupção, todo colaborador/fornecedor terá acesso ao Canal de Denúncia por meio do seguinte endereço: luciana@druzinacontent.com.br ou pela Central de Ética e Compliance, que está disponibiliza no link https://www.druzinacontent.com.br/compliance
Toda denúncia, suporte, questionamento ou comunicação serão mantidos em total sigilo, os quais deverão ser tratados e dada a devida conclusão somente entre a equipe de compliance e envolvidos.
A observância das presentes diretrizes será verificada regularmente.
Este documento de CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E PRÁTICAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO - DRUZINA CONTENT não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas à atividade empresarial, não restringindo a eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda o bom senso, a ética e a moral.